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“Seu CLT”
(obs.: baseado em fatos reais)
Texto: Yuri Pastori.
Uma funcionária de uma loja de departamento pede seu desligamento da empresa. A gerente acata seu pedido e manda a contabilidade fazer a rescisão. A gestora informa à funcionária à necessidade de se redigir uma carta de próprio punho solicitando o desligamento. No dia do pagamento, a funcionária antes de assinar os papéis da rescisão diz:
- Antes de assinar vou ligar primeiro para o “meu contador”.
A gerente então afirma:
- Pois não, pode ligar pra seu “contador”, pois está tudo certinho na sua rescisão.
A funcionária lê as informações da rescisão pro tal “contador” e logo após diz:
- Eu não vou assinar não, pois ele está dizendo que está errado, tá faltando meu aviso prévio.
Como a funcionária havia pedido seu desligamento não tinha direito a receber aviso até por que ainda estava a completar seu período de experiência. A gerente então percebendo que o tal “contador” não conhecia as leis trabalhistas retrucou:
- Pergunte a ele, se não conhece a CLT?
A funcionária então solta a seguinte pérola:
- Ela tá perguntando se você conhece “seu CLT”?
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