sábado, 14 de setembro de 2013

CAUSO DE RH


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“Seu CLT”
(obs.: baseado em fatos reais)

Texto: Yuri Pastori.

Uma funcionária de uma loja de departamento pede seu desligamento da empresa. A gerente acata seu pedido e manda a contabilidade fazer a rescisão. A gestora informa à funcionária à necessidade de se redigir uma carta de próprio punho solicitando o desligamento. No dia do pagamento, a funcionária antes de assinar os papéis da rescisão diz:

- Antes de assinar vou ligar primeiro para o “meu contador”.

A gerente então afirma:

- Pois não, pode ligar pra seu “contador”, pois está tudo certinho na sua rescisão.

A funcionária lê as informações da rescisão pro tal “contador” e logo após diz:

- Eu não vou assinar não, pois ele está dizendo que está errado, tá faltando meu aviso prévio.

Como a funcionária havia pedido seu desligamento não tinha direito a receber aviso até por que ainda estava a completar seu período de experiência. A gerente então percebendo que o tal “contador” não conhecia as leis trabalhistas retrucou:

- Pergunte a ele, se não conhece a CLT?

A funcionária então solta a seguinte pérola:

- Ela tá perguntando se você conhece “seu CLT”?

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